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Se queres ser responsável pela realização de um programa de rádio, lê com atenção o regulamento e faz à inscrição no formulário (botão abaixo).

 

REGULAMENTO DA RÁDIO

ESCOLA AGRUPAMENTO DE ESCOLAS MORGADO DE MATEUS

  • INTRODUÇÃO.

 O presente regulamento tem como objetivo assegurar a implementação do projeto Rádio Escola. Este projeto visa o desenvolvimento pessoal e social dos alunos do nosso Agrupamento e pretende incrementar atividades no âmbito radiofónico e outras complementares que lhes possibilitem desenvolver diversas competências. As emissões de rádio estarão limitadas á sala de convívio dos alunos da Escola Secundária Morgado Mateus e à sua difusão online (link encontra-se na página web do agrupamento).

2. OBJETIVOS.

Este projeto dá oportunidade aos alunos de serem autónomos, dinâmicos, participativos e criativos, contribuindo, assim, para a dinamização do espaço do Agrupamento. Pretende ser um espaço de divulgação de opiniões dos diferentes elementos da comunidade educativa sobre o mundo que os rodeia. É um espaço de todos e para todos, cabendo à Direção do AEMM orientar a consecução das propostas planeadas. Pretende-se, ainda, dar a conhecer a importância da Rádio como meio de comunicação, fomentando o seu potencial pedagógico através da implementação de boas práticas de utilização deste meio de comunicação em contexto educativo, por forma a:

a) tornar a escola mais alegre e atrativa, estimulando a criatividade e a imaginação;

b) facultar o acesso às novas tecnologias a todos os alunos;

c) apoiar e divulgar a elaboração de materiais pedagógicos;

d) contribuir para a diversificação de interesses e identificação das aptidões vocacionais dos alunos;

e) conceder aos alunos recursos diversificados e oportunidades para a exercitação da comunicação oral.

3. ATIVIDADES

a) elaboração de playlists para passar nos intervalos da escola e na sala dos alunos e online;

b) redação e leitura de notícias sobre as diferentes atividades da escola;

c) elaboração e gravação de entrevistas com os vários elementos da comunidade educativa;

d) divulgação de mensagens personalizadas;

e) apoio nas várias iniciativas do Plano Anual de Atividades;

f) apoio a atividades da Biblioteca Escolar;

4. PARTICIPAÇÃO NA RÁDIO ESCOLA.

 Os alunos e professores do AEMM, bem como qualquer outro elemento da comunidade educativa, só poderão utilizar a Rádio Escola, após a apresentação, à Direção, de uma proposta de programa preenchendo um formulário no Google Forms que estará disponível na página web do agrupamento. A proposta deverá conter:

a) título do programa;

b) descrição sumária do programa;

c) proposta de horário de emissão de acordo com o horário de oferta da rádio escola;

e) equipa responsável (três alunos no máximo);

A proposta apresentada será analisada pela Direção, que comunicará a sua decisão à equipa responsável. A autorização de emissão pode ser cancelada de acordo com a qualidade do programa, o comportamento dos alunos e a disponibilidade de horário.

 5. RESPONSABILIDADE DOS PARTICIPANTES NO CLUBE DA RÁDIO

a) Verificar, no início e final de cada utilização, se o equipamento/material está em boas condições. No caso de ser detetada alguma anomalia, deve a mesma ser comunicada por escrito ao Diretor do AEMM.

b) Manter o equipamento/material em bom estado de conservação e funcionamento, sendo responsável pelo mesmo durante o período de utilização.

c) Não é permitida a permanência de mais de três pessoas, no espaço reservado à emissão, a menos que se encontrem acompanhados de um professor responsável.

d) Manter os níveis de som de acordo com os limites definidos pela Direção.

6. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E UTILIZAÇÃO.

 A Rádio Escola pode ser utilizada, apenas, durante os intervalos de 20 minutos da manhã e quartas-feiras das 16.45h às 18.15h. Poderão ser utilizados em outros horários desde que os alunos não tenham atividades letivas ou outras atividades previstas no PAA.

7. DISPOSIÇÕES DIVERSAS.

a) Não é permitido consumir alimentos e bebidas no espaço dedicado à emissão da Rádio Escola;

b) Não é permitida a utilização de linguagem imprópria ou a emissão de música que contenha linguagem /manifestações de violência.

c) Caso sejam emitidas mensagens cujo conteúdo contrarie o Regulamento Interno do AEMM ou outros normativos legais em vigor, o(s) seu(s) autor(es) serão responsabilizados nos termos deste Regulamento e/ou do Estatuto do Aluno e Ética Escolar.

Vila Real, 21 de novembro de 2022

O Diretor do Agrupamento de Escolas Morgado Mateus

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(Ricardo Montes)